AI Rider
Este AI Rider estabelece termos adicionais que regem o uso dos dados do IBOPE em conexão com inteligência artificial, machine learning ou tecnologias similares (“IA”). Este AI Rider integra o contrato, ou qualquer formulário de pedido, declaração de trabalho ou outro documento aplicável celebrado nos termos desse contrato, entre o IBOPE e a contraparte identificada no Contrato, quando esse contrato ou documento incorporar este AI Rider por referência ou fizer referência à URL na qual este AI Rider estiver publicado (o “Contrato”). Este AI Rider aplica-se a todos os dados licenciados ou de outra forma disponibilizados pelo IBOPE nos termos do Contrato (os “Dados”), salvo se de outra forma acordado por escrito pelo IBOPE.
Em caso de conflito ou inconsistência entre este AI Rider e o Contrato, este AI Rider prevalecerá exclusivamente na medida desse conflito ou inconsistência e apenas em relação ao uso dos Dados em conexão com IA. Exceto conforme expressamente alterado por este AI Rider, o Contrato permanece inalterado e em pleno vigor e efeito.
1 Definições E Escopo
1.1 Neste AI Rider, os termos iniciados por letra maiúscula terão o significado estabelecido nesta cláusula 1.1, independentemente de tais termos serem ou não definidos de outra forma no Contrato. Os termos iniciados por letra maiúscula utilizados, mas não definidos de outra forma neste AI Rider, terão os significados a eles atribuídos no Contrato.
“Anexo de IA” significa qualquer anexo, cronograma, apêndice, formulário de pedido, declaração de trabalho ou outro documento que integre o Contrato, que identifique um uso dos Dados relacionado à IA expressamente aprovado pelo IBOPE e estabeleça a Finalidade Permitida, os Dados, o Sistema de IA, o Ambiente Aprovado, o Fornecedor Aprovado, o Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado, o período de retenção, as condições e outros detalhes pertinentes aplicáveis a esse uso. Um Contrato poderá conter mais de um Anexo de IA. Cada Anexo de IA aplica-se exclusivamente ao uso relacionado à IA expressamente identificado nesse Anexo de IA. Qualquer referência neste AI Rider ao “Anexo de IA” significa o Anexo de IA aplicável ao respectivo uso relacionado à IA.
“Sistema de IA” significa:
i. um sistema baseado em máquina projetado para operar com diferentes níveis de autonomia e que pode apresentar adaptabilidade após sua implementação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir das informações de entrada que recebe, como gerar resultados, tais como previsões, conteúdo, recomendações ou decisões que possam influenciar ambientes físicos ou virtuais; ou
ii. qualquer inteligência artificial, machine learning, deep learning, rede neural, foundation model, large language model, modelo multimodal, sistema de IA generativa, assistente de IA, agente autônomo, sistema de retrieval-augmented generation, componente de recuperação baseado em embeddings ou vetores, sistema automatizado de apoio à decisão, sistema de geração de conteúdo sintético ou tecnologia similar, atualmente conhecida ou desenvolvida futuramente, incluindo qualquer API, plug-in, conector, camada de recuperação, camada de gestão de contexto, camada de orquestração, memória de agente, artefato de modelo, peso de modelo ou outro componente utilizado em conexão com qualquer dos itens anteriores, ou que detenha ou realize o Tratamento de Dados, prompts, contexto ou resultados por eles gerados ou a eles submetidos.
“Ambiente Aprovado” significa o ambiente identificado e protegido especificado no Anexo de IA, dentro do qual poderá ocorrer um uso aprovado dos Dados relacionado à IA.
“Fornecedor Aprovado” significa um fornecedor de nuvem, tecnologia ou serviços expressamente identificados no Anexo de IA e vinculado por termos escritos que proíbam o uso dos Dados, prompts, contexto e resultados para Treinamento de Modelo ou melhoria do serviço e que imponham obrigações de confidencialidade, segurança, retenção, eliminação e divulgação posterior pelo menos tão restritivas quanto as estabelecidas neste AI Rider.
“Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado” significa um uso específico de Dados em Nível de Registro que esteja expressa e exaustivamente descrito como permitido no Anexo de IA, incluindo a finalidade aplicável, os Dados, o Sistema de IA, o Ambiente Aprovado, o Fornecedor Aprovado, os fluxos de dados, as medidas técnicas e organizacionais, os resultados, os destinatários e o período de retenção.
“Acordo de Compartilhamento de Dados” significa o Acordo de Compartilhamento de Dados do IBOPE, conforme detalhado e disponibilizado em https://www.fifty5blue.com/pt/protecao-de-dados/acordo-de-compartilhamento-de-dados.
“Resultado Analítico Derivado” significa um insight agregado, estatística, relatório, visualização, previsão, descrição de segmento ou outro resultado analítico gerado a partir dos Dados que não contenha Dados em Nível de Registro, não reproduza, substitua nem replique substancialmente os Dados ou qualquer parte substancial destes e não permita a reconstrução, engenharia reversa, singularização ou reidentificação dos Dados subjacentes.
“Embedding” significa uma representação numérica, vetorial ou outra representação legível por máquina de Dados, metadados, taxonomia, conceitos, atributos, padrões ou relações, armazenada ou não em um banco de dados vetorial.
“Treinamento de Modelo” significa qualquer processo pelo qual um Sistema de IA aprende padrões, relações ou representações a partir de dados, incluindo, sem limitação, treinamento inicial, retreinamento, fine-tuning, transfer learning, aprendizado contínuo, reinforcement learning ou validação.
“Não RLD” significa Dados que não sejam Dados em Nível de Registro, incluindo Dados agregados e Resultados Analíticos Derivados, desde que tais Dados não possam ser razoavelmente utilizados, isoladamente ou em conjunto com outras informações disponíveis ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro a quem o CONTRATANTE disponibilize os Dados, para reconstruir, singularizar, inferir ou de outra forma derivar um registro relativo a um respondente, painelista, domicílio, usuário ou dispositivo individual.
“Análises Permitidas” significa o uso de Não RLD como informação de entrada para fins de análise, elaboração de relatórios, modelagem, previsão, benchmarking, geração de insights, visualização, business intelligence ou apoio à decisão, inclusive por meio do uso de ferramentas habilitadas por IA, quando:
- os Dados sejam tratados para gerar insights, relatórios, estatísticas ou business intelligence;
- os Dados não sejam retidos por nenhum Sistema de IA, nem utilizados para Treinamento de Modelo ou para sua melhoria, inclusive por meio de logging, caching ou mecanismos técnicos similares de armazenamento;
- o Sistema de IA opere em ambiente privado, empresarial ou controlado, nos termos de condições que impeçam expressamente que os Dados, prompts e resultados sejam utilizados para Treinamento de Modelo ou melhoria do serviço;
- o Sistema de IA não tenha acesso a Dados em Nível de Registro por meio de chamada de API, janela de contexto, system prompt, camada de recuperação, conector, plug-in, ferramenta, cache, log ou outro sistema conectado; e
- quaisquer resultados não contenham Dados em Nível de Registro nem permitam a reconstrução, engenharia reversa, singularização ou reidentificação dos Dados subjacentes;
- o uso não crie nem apoie um produto, conjunto de dados, modelo ou serviço que substitua os Dados ou reduza substancialmente a necessidade de continuidade do licenciamento dos Dados; e
- o uso permaneça dentro da Finalidade Licenciada.
“Finalidade Permitida” significa:
i. os usos específicos dos Dados autorizados no Contrato (a “Finalidade Licenciada”);
ii. Análises Permitidas; ou
iii. qualquer outro uso dos Dados relacionado à IA expressamente aprovado e registrado no Anexo de IA (o “Uso Adicional Aprovado”).
“Serviço Público de IA” significa qualquer Sistema de IA disponibilizado ao público ou a usuários sob termos de consumo ou termos padrão, ou qualquer Sistema de IA cujo fornecedor possa utilizar informações de entrada, prompts, contexto, resultados, logs, telemetria ou outros dados de uso para Treinamento de Modelo ou melhoria do serviço.
“Dados em Nível de Registro” ou “RLD” significa quaisquer Dados que incluam dados em nível individual de respondente, painelista, domicílio, usuário ou dispositivo. Dados em Nível de Registro também incluem qualquer embedding vetorial ou outra representação derivada de tais Dados quando a representação retiver ou codificar atributos ou padrões em nível de respondente, painelista, domicílio, usuário ou dispositivo.
“Consulta Livre de RLD” significa um prompt, solicitação, chamada de API ou instrução enviada a um Sistema de IA que não inclua, anexe, exponha, recupere nem de outra forma disponibilize quaisquer Dados em Nível de Registro no payload, prompt, janela de contexto, system prompt, camada de recuperação, conector, chamada de ferramenta, log, cache, telemetria ou fonte de dados conectada.
“Dados Sintéticos” significa quaisquer dados, registros, respostas, atributos, variáveis, perfis, personas, audiências, segmentos, coortes ou conjuntos de dados que sejam artificialmente gerados, simulados, imputados, inferidos, extrapolados, aumentados ou modelados estatisticamente de modo a se assemelhar, aproximar, reproduzir, ampliar ou substituir as características, distribuições, correlações, relações, comportamentos, preferências, propensões ou valor preditivo dos Dados. Dados Sintéticos incluem qualquer resultado dessa natureza, corresponda ou não, ou pretenda ou não corresponder, a qualquer indivíduo, respondente, painelista, domicílio, usuário ou dispositivo real, e seja gerado em nível de registro, perfil, segmento, coorte, audiência ou conjunto de dados.
1.2 Nada neste AI Rider amplia os conjuntos de dados, territórios, mercados, usuários, afiliadas, clientes, finalidades, métodos de entrega, prazo, direitos sobre resultados ou direitos de sublicenciamento concedidos nos termos do Contrato. Um uso relacionado à IA somente será permitido se estiver simultaneamente dentro do escopo da licença concedida nos termos do Contrato e for permitido nos termos deste AI Rider.
2 Disposições Gerais Sobre O Uso De Ia
2.1 O CONTRATANTE poderá utilizar os Dados apenas dentro da Finalidade Permitida e somente em conformidade com este AI Rider.
2.2 O CONTRATANTE deverá assegurar que nem ele nem suas afiliadas, sublicenciadas, contratadas, integrantes de seu pessoal ou agentes utilizem os Dados, no todo ou em parte, para Treinamento de Modelo ou para desenvolver, melhorar, validar, realizar fine-tuning ou de outra forma incorporar os Dados a qualquer Sistema de IA. Esta cláusula 2.2 aplica-se não obstante qualquer outra disposição deste AI Rider, incluindo qualquer registro no Anexo de IA, ou qualquer aprovação ou autorização concedida pelo IBOPE, e não poderá ser alterada, renunciada ou afastada por qualquer registro, aprovação ou autorização dessa natureza.
2.3 Exceto para Análises Permitidas ou Uso Adicional Aprovado, O CONTRATANTE deverá assegurar que nem ele nem suas afiliadas, sublicenciadas, contratadas, integrantes de seu pessoal ou agentes não:
2.3.1 inserir, fazer upload, divulgar, disponibilizar ou de outra forma permitir que os Dados sejam acessados por:
(a) qualquer Serviço Público de IA;
(b) qualquer Sistema de IA não aprovado; ou
(c) qualquer Sistema de IA hospedado, operado ou disponibilizado por um fornecedor que não seja o Fornecedor Aprovado;
2.3.2 utilizar os Dados para criar Dados Sintéticos, Embeddings ou outros conjuntos de dados derivados; ou
2.3.3 permitir que qualquer terceiro acesse ou utilize os Dados de maneira incompatível com este AI Rider.
Quando houver Dados em Nível de Registro envolvidos, a cláusula 3 será aplicável adicionalmente e prevalecerá sobre esta cláusula 2.3.
2.4 Não obstante a cláusula 2.3.2, o CONTRATANTE poderá criar e armazenar Embeddings derivados exclusivamente de taxonomias ou metadados que não contenham, codifiquem ou sejam derivados de Dados em Nível de Registro, desde que esses Embeddings sejam utilizados somente para busca e recuperação internas para a Finalidade Permitida, não sejam utilizados para Treinamento de Modelo e sejam eliminados após a rescisão ou expiração da licença aplicável. O CONTRATANTE deverá identificar o IBOPE ou os produtos do IBOPE como a fonte desses Embeddings quando exigido pelo Contrato.
2.5 O CONTRATANTE deverá implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para prevenir a divulgação inadvertida ou não autorizada dos Dados a Sistemas de IA incluindo, sem limitação:
2.5.1 medidas de prevenção contra perda de dados;
2.5.2 restrições à cópia dos Dados para a área de transferência ou para dispositivos pessoais;
2.5.3 controles de rede que impeçam o upload para serviços públicos de IA;
2.5.4 treinamento do pessoal sobre as restrições previstas neste AI Rider;
2.5.5 quando aplicável, sessões isoladas que não retenham nem disponibilizem Dados ou contexto de qualquer sessão anterior; e
2.5.6 controles de rede e de acesso adequados ao respectivo uso relacionado à IA, concebidos para impedir que os Dados fluam para qualquer sistema, fornecedor, afiliada, cliente ou outro terceiro, salvo conforme permitido pela cláusula 2.3.
2.6 O CONTRATANTE deverá assegurar que quaisquer contratadas, sublicenciadas ou outros terceiros aos quais seja concedido acesso aos Dados estejam sujeitos a obrigações escritas pelo menos tão restritivas quanto as previstas neste AI Rider, incluindo restrições expressas sobre Treinamento de Modelo, retenção, divulgação posterior e melhoria do serviço. O CONTRATANTE permanecerá responsável por seus atos e omissões.
2.7 O CONTRATANTE não deverá reter quaisquer Dados, Embeddings, prompts, contexto ou resultados em qualquer banco de dados vetorial, repositório de embeddings, repositório de artefatos de modelo, cache, log, fluxo de telemetria ou histórico de prompts além do período necessário para a Finalidade Permitida e, em qualquer hipótese, deverá eliminá-los na primeira das seguintes datas: a expiração da licença aplicável ou o término do período de retenção especificado no Anexo de IA aplicável.
2.8 Caso o CONTRATANTE pretenda utilizar os Dados em conexão com qualquer Sistema de IA para fins diversos de Análises Permitidas, poderá solicitar a aprovação do IBOPE para que esse uso constitua um Uso Adicional Aprovado. Um uso não constituirá Uso Adicional Aprovado salvo se e até que o IBOPE tenha concedido sua aprovação em conformidade com esta cláusula 2.8.
2.8.1 O CONTRATANTE deverá fornecer ao IBOPE informações por escrito sobre o uso proposto, incluindo a finalidade, os Dados envolvidos, o Sistema de IA e seu fornecedor, a arquitetura e os fluxos de dados, as medidas de segurança, a retenção, os resultados e se o sistema é voltado ao público, privado, compartilhado ou controlado.
2.8.2 O IBOPE poderá, a seu exclusivo critério, conceder ou recusar aprovação para que o uso proposto constitua um Uso Adicional Aprovado, ou conceder aprovação sujeita a condições. Qualquer aprovação deverá identificar o Fornecedor Aprovado e deverá ser registrada em um Anexo de IA que integre o Contrato. Quando o uso proposto envolver Dados em Nível de Registro, qualquer aprovação somente produzirá efeitos quando registrada no Anexo de IA como um Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado, sendo aplicável a cláusula 3.
2.8.3 O CONTRATANTE deverá pagar quaisquer taxas adicionais especificadas pelo IBOPE como condição para um Uso Adicional Aprovado.
2.9 O IBOPE poderá aprovar uma prova de conceito utilizando Não RLD para um caso de uso definido de Dados Sintéticos ou modelagem generativa. Qualquer aprovação dessa natureza constituirá Uso Adicional Aprovado e deverá ser expressamente estabelecida em um Anexo de IA que integre o Contrato, identificando os Dados de origem, a finalidade, o Sistema de IA, o Fornecedor Aprovado, o Ambiente Aprovado, os testes dos resultados, as proteções de propriedade intelectual, os controles de reidentificação, o período de retenção e os requisitos de eliminação. Nenhuma aprovação dessa natureza permite o uso de Dados em Nível de Registro, que somente poderá ser autorizado como Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado em conformidade com a cláusula 3. Nenhuma aprovação dessa natureza, e nenhuma outra disposição deste AI Rider, permite Treinamento de Modelo, em conformidade com a cláusula 2.2.
3 Uso De Ia Envolvendo Dados Em Nível De Registro
3.1 Os Dados em Nível de Registro não deverão ser inseridos, carregados, divulgados, incorporados, recuperados, disponibilizados, tratados ou, de qualquer outra forma, autorizados a fluir para ou entre qualquer Sistema de IA, direta ou indiretamente, exceto na medida específica e exaustiva expressamente estabelecida em um Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado (a “Restrição de RLD”). Todas as consultas a qualquer Sistema de IA deverão ser Consultas Livres de RLD, exceto dentro de um Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado.
3.2 A Restrição de RLD aplica-se a cada componente do respectivo fluxo de trabalho de IA, incluindo qualquer solicitação ou resposta de API, payload, prompt, janela de contexto, system prompt, camada de recuperação, banco de dados vetorial, conector, plug-in, chamada de ferramenta, memória de agente, cache, log, fluxo de telemetria, sistema de monitoramento, backup, corpus de treinamento, conjunto de validação e repositório de resultados.
3.3 Para evitar dúvidas, as Análises Permitidas e um Uso Adicional Aprovado não autorizam, por si só, qualquer uso de Dados em Nível de Registro. Um uso envolvendo Dados em Nível de Registro somente será permitido na medida específica e exaustiva estabelecida em um Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado e sujeito a esta cláusula 3.
3.4 Os Dados em Nível de Registro não deverão ser utilizados para melhoria do serviço de qualquer Sistema de IA, exceto conforme expressa e exaustivamente estabelecido no Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado.
3.5 São proibidos Embeddings derivados de Dados em Nível de Registro, salvo se expressamente aprovados como parte de um Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado. Qualquer aprovação deverá especificar os Dados de origem, o método de criação, o repositório vetorial, o ambiente de hospedagem, os controles de acesso, o uso permitido, o período de retenção e os requisitos de eliminação. Mesmo quando aprovados, esses Embeddings não deverão ser expostos a qualquer Sistema de IA fora do Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado, transferidos para infraestrutura compartilhada ou não aprovada de terceiros utilizada para retrieval-augmented generation, salvo se expressamente aprovado, nem utilizados para reconstruir ou inferir Dados em Nível de Registro, sendo a cláusula 2.2 aplicável sem limitação a quaisquer desses Embeddings.
3.6 Quando um Anexo de IA autorizar qualquer uso de Dados em Nível de Registro, o CONTRATANTE deverá assegurar que o uso seja limitado à finalidade, aos Dados, ao Sistema de IA, ao Ambiente Aprovado, ao Fornecedor Aprovado, ao fluxo de trabalho, aos usuários, aos resultados, aos destinatários e ao período de retenção especificados nesse Anexo de IA.
3.6.1 Os Dados em Nível de Registro deverão permanecer no Ambiente Aprovado e não deverão ser disponibilizados a qualquer outro sistema ou terceiro, exceto conforme expressamente especificado no Anexo de IA aplicável.
3.6.2 O CONTRATANTE deverá implementar as medidas técnicas e organizacionais especificadas no Anexo de IA aplicável, incluindo controles relacionados a chamadas de API, janelas de contexto, system prompts, persistência, sessões, logging, caching, telemetria, acesso, resultados e eliminação.
3.6.3 Qualquer machine learning supervisionado ou não supervisionado, modelagem preditiva, segmentação, geração de insights de audiência ou modelagem lookalike envolvendo Dados em Nível de Registro deverá ser realizado somente quando expressamente aprovado no Anexo de IA aplicável e não deverá externalizar Dados em Nível de Registro.
3.6.4 Qualquer alteração à finalidade, aos Dados, ao Sistema de IA, ao fornecedor, à arquitetura, à localização, ao acesso, à retenção, aos Embeddings, aos resultados ou aos destinatários aprovados estará sujeita à aprovação prévia e por escrito do IBOPE e somente produzirá efeitos quando registrada em uma alteração ao Anexo de IA aplicável ou em um novo Anexo de IA que integre o Contrato.
3.6.5 Qualquer resultado que deixe o Ambiente Aprovado deverá ser agregado e submetido a controles adequados de divulgação e testes de reconstrução, não deverá conter Dados em Nível de Registro e não deverá permitir a reconstrução, engenharia reversa, singularização ou reidentificação dos Dados subjacentes.
3.6.6 As funções do fornecedor e do sistema relacionadas a logging, caching, telemetria, histórico de prompts, revisão humana e melhoria do serviço deverão ser desativadas para Dados em Nível de Registro, salvo se uma função técnica específica for expressamente aprovada no Anexo de IA aplicável, sujeita a um período de retenção acordado e a controles de acesso.
3.6.7 Quando a modelagem lookalike for expressamente aprovada, os Dados em Nível de Registro utilizados como base deverão ser removidos imediatamente após o processo de modelagem aprovado, não deverão ser disponibilizados a qualquer plataforma de ativação, salvo se expressamente indicado no Anexo de IA aplicável, e não deverão permanecer em qualquer modelo, Embedding ou resultado em formato que permita extração, reconstrução ou substituição.
3.6.8 Quando uma aprovação estiver limitada a uma prova de conceito envolvendo Dados em Nível de Registro, nenhum uso em produção poderá ser iniciado, salvo se o IBOPE tiver confirmado sua aprovação por escrito após a análise dos resultados, controles e resultados gerados pela prova de conceito, bem como de qualquer avaliação de proteção de dados exigida, e o uso em produção tiver sido registrado em uma alteração ao Anexo de IA aplicável ou em um novo Anexo de IA que integre o Contrato.
4 Segurança, Verificação E Auditoria
4.1 O CONTRATANTE deverá implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar um nível de segurança apropriado ao risco, inclusive quanto a qualquer Tratamento não autorizado ou ilícito. Essas medidas deverão ser concebidas, sem limitação, para:
4.1.1 assegurar a conformidade com as cláusulas 2 e 3 deste AI Rider; e
4.1.2 assegurar que somente pessoal autorizado tenha acesso aos Dados e que esse pessoal seja treinado sobre tais restrições e esteja ciente delas.
4.2 Com relação à conformidade do CONTRATANTE com as obrigações estabelecidas neste AI Rider em conexão com usos relacionados à IA que não envolvam Dados em Nível de Registro, incluindo restrições ao uso de dados, proibição de Treinamento de Modelo, retenção de dados e uso indevido, o IBOPE poderá solicitar informações razoavelmente necessárias para verificar a conformidade com o Contrato e este AI Rider. Essa verificação será realizada principalmente por meio de questionários, certificações de conformidade e fornecimento de documentação e materiais pertinentes que demonstrem o cumprimento deste AI Rider.
4.3 O CONTRATANTE deverá cooperar com qualquer solicitação de verificação nos termos da cláusula 4.2 e deverá:
4.3.1 responder de boa-fé e dentro de prazo razoável, não superior a 10 (dez) Dias Úteis, salvo se prazo mais longo for acordado pelo IBOPE, não podendo esse acordo ser injustificadamente recusado;
4.3.2 fornecer informações completas, exatas e atualizadas; e
4.3.3 notificar prontamente qualquer incidente relevante ou não conformidade relacionada a este AI Rider.
4.4 O IBOPE poderá exigir medidas adicionais de verificação em conformidade com a cláusula 4.5 quando ocorrer qualquer das seguintes situações:
4.4.1 não resposta dentro do prazo acordado sem justificativa razoável;
4.4.2 fornecimento de informações incompletas, inconsistentes ou objetivamente contraditórias;
4.4.3 identificação de evidências objetivas de possível não conformidade, incluindo indícios documentais ou técnicos de uso indevido dos Dados;
4.4.4 notificação de incidente relevante envolvendo o uso de Dados ou IA; ou
4.4.5 descumprimento reiterado das obrigações de transparência estabelecidas nesta cláusula 4.
4.5 Quando qualquer das circunstâncias previstas na cláusula 4.4 for aplicável, e somente na medida necessária para esclarecer a questão, as Partes discutirão de boa-fé medidas adicionais de verificação, que poderão incluir uma auditoria limitada, desde que tais medidas sejam proporcionais ao risco identificado, estritamente limitadas ao escopo da possível não conformidade, sujeitas a rigorosas obrigações de confidencialidade e conduzidas de modo a minimizar a interrupção das operações do CONTRATANTE. A recusa injustificada do CONTRATANTE em cooperar com medidas acordadas ou exigidas nos termos desta cláusula 4.5 constituirá violação material do Contrato.
4.6 Quando houver qualquer Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado, o IBOPE poderá solicitar informações e evidências técnicas razoavelmente necessárias para verificar a conformidade com o Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado, incluindo termos contratuais do fornecedor, diagramas do sistema e dos fluxos de dados, evidências de arquitetura e configuração, registros de controles de acesso, estruturas de solicitações e respostas de API, configuração da janela de contexto e do system prompt, configurações de isolamento e persistência de sessões, controles de logging, caching, telemetria e histórico de prompts, registros de retenção e eliminação, testes dos resultados, testes de reconstrução ou reidentificação e evidências de que os Dados em Nível de Registro não foram utilizados fora do escopo aprovado.
4.7 Para qualquer Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado, ou quando o IBOPE suspeitar razoavelmente de uma violação envolvendo Dados em Nível de Registro, o IBOPE poderá exigir uma auditoria técnica limitada ao respectivo Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado ou à suposta não conformidade. Essa auditoria poderá incluir a análise de qualquer das matérias listadas na cláusula 4.6 e de quaisquer outras medidas técnicas razoavelmente necessárias para verificar a conformidade. O IBOPE poderá nomear um auditor independente, sujeito a obrigações adequadas de confidencialidade e à aprovação prévia do CONTRATANTE, que não poderá ser injustificadamente recusada ou postergada.
4.8 Qualquer verificação, medida adicional de verificação ou auditoria nos termos desta cláusula 4 deverá limitar-se ao que for razoavelmente necessário para verificar a conformidade com este AI Rider e deverá ser conduzida de maneira que proteja as Informações Confidenciais, os segredos comerciais, a propriedade intelectual e os controles de segurança do CONTRATANTE, bem como as Informações Confidenciais e os dados dos clientes, consumidores e outros terceiros do CONTRATANTE. O IBOPE não exigirá a divulgação de dados não relacionados de clientes, algoritmos proprietários, pesos de modelos ou código-fonte, salvo quando estritamente necessário para verificar a questão de conformidade pertinente e sujeito a salvaguardas reforçadas adequadas, que poderão incluir redação, agregação, ambientes seguros de análise, análise por auditor independente ou outras medidas de proteção acordadas pelas Partes.
4.9 O CONTRATANTE deverá notificar o IBOPE imediatamente e, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, ao tomar conhecimento de qualquer suspeita ou efetiva violação deste AI Rider ou de qualquer incidente que possa comprometer a segurança, a confidencialidade ou o uso permitido dos Dados.
5 Direitos De Propriedade Intelectual
5.1 O CONTRATANTE reconhece que os Dados representam investimento substancial do IBOPE e possuem significativo valor comercial, e que qualquer uso não autorizado dos Dados, incluindo qualquer uso para Treinamento de Modelo, poderá criar uma obra derivada não autorizada e/ou constituir apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual do IBOPE.
5.2 Todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados e a eles relativos (incluindo, sem limitação, direitos de propriedade intelectual, direitos sobre bases de dados, direitos autorais e segredos comerciais) permanecem de titularidade do IBOPE e/ou de seus licenciantes.
5.3 Nada no Contrato ou neste AI Rider concede ao CONTRATANTE qualquer direito ou licença para:
5.3.1 utilizar os Dados para Treinamento de Modelo;
5.3.2 utilizar os Dados para o desenvolvimento ou a operação de qualquer Sistema de IA, exceto para Análises Permitidas ou como Uso Adicional Aprovado;
5.3.3 criar obras derivadas ou adaptações dos Dados (exceto conforme expressamente permitido para a Finalidade Permitida);
5.3.4 realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar os Dados ou qualquer metodologia utilizada para criá-los; ou
5.3.5 sublicenciar, vender ou de outra forma comercializar os Dados ou quaisquer resultados deles derivados (exceto conforme expressamente permitido no Contrato).
5.4 Para evitar dúvidas, um Resultado Analítico Derivado gerado em conformidade com este AI Rider poderá ser utilizado para a Finalidade Permitida e não constituirá, exclusivamente pelo fato de ter sido gerado por meio de Análises Permitidas ou de um Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado, uma obra derivada não autorizada. Isso não se aplica a qualquer resultado que reproduza, substitua, replique substancialmente, permita a reconstrução ou divulgue os Dados ou qualquer parte substancial destes.
5.4.1 O CONTRATANTE não deverá utilizar os Dados, qualquer Embedding ou qualquer resultado para criar, apoiar ou comercializar produto, conjunto de dados, modelo ou serviço que concorra com os Dados, os substitua ou reduza substancialmente a necessidade de licenciá-los. Qualquer compartilhamento permitido de resultados com um cliente ou outro terceiro deverá estar em conformidade com o Contrato e com quaisquer condições previstas no Anexo de IA aplicável, e o CONTRATANTE permanecerá responsável por qualquer uso posterior.
6 Proteção De Dados
6.1 Na medida em que os Dados incluam Dados em Nível de Registro ou, de outra forma, Dados Pessoais, as Partes reconhecem que cada Parte atua como Controlador independente em relação ao seu próprio Tratamento desses Dados e que nenhuma Parte determina as finalidades ou os meios essenciais do Tratamento realizado pela outra Parte. As Partes deverão cumprir o Acordo de Compartilhamento de Dados e todas as leis de proteção de dados aplicáveis.
6.2 Nenhum uso de Dados em Nível de Registro nos termos de um Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado poderá ser iniciado, salvo se o Acordo de Compartilhamento de Dados estiver em vigor e o CONTRATANTE tiver documentado, conforme aplicável, a finalidade, a base legal, a necessidade, a proporcionalidade, a minimização de dados, a retenção, a transparência e as medidas para transferências internacionais relativas ao Tratamento.
6.3 O CONTRATANTE não deverá tentar identificar ou contatar qualquer respondente ou painelista, vincular Dados em Nível de Registro a informações diretamente identificadoras ou utilizar os Dados para tomar decisões que produzam efeitos jurídicos ou efeitos similarmente significativos em relação a um indivíduo, em cada caso, independentemente de tal conduta ser ou não restringida pela legislação aplicável.
6.4 O CONTRATANTE deverá assegurar que os resultados gerados por meio de um Sistema de IA sejam submetidos a revisão humana antes de serem utilizados para qualquer decisão que afete um indivíduo ou antes de serem divulgados a qualquer terceiro, e que não sejam apresentados como certos, completos ou isentos de limitações estatísticas, vieses ou erros.
7 Penalidades
7.1 Qualquer violação deste AI Rider constituirá violação material do Contrato, conferindo ao IBOPE o direito de exercer uma ou todas as medidas cabíveis previstas no Contrato.
7.2 Quando o IBOPE considerar razoavelmente que a continuidade do Tratamento cria risco material para os Dados, os respondentes, a propriedade intelectual ou a segurança, o IBOPE poderá exigir que o CONTRATANTE suspenda o uso relacionado à IA afetado até a conclusão da investigação e da remediação. O IBOPE deverá agir de forma razoável ao determinar se e quando o uso afetado poderá ser retomado. Quando o risco pertinente envolver violação da Restrição de RLD, o IBOPE também poderá exigir que o CONTRATANTE suspenda imediatamente o uso relacionado à IA afetado, isole os sistemas afetados, desative o fluxo de trabalho pertinente, preserve os logs e as evidências relevantes, elimine ou segregue quaisquer Dados em Nível de Registro de sistemas não aprovados e forneça um plano de remediação por escrito.
7.3 As Partes concordam que a indenização por perdas e danos, isoladamente, não constituiria medida adequada em caso de violação, pelo CONTRATANTE, das disposições deste AI Rider. Consequentemente, o IBOPE poderá, independentemente da comprovação de danos especiais, requerer tutela inibitória, execução específica ou outra medida provisória ou equitativa em relação a qualquer ameaça ou efetiva violação deste AI Rider. As Partes reconhecem, ainda, que qualquer uso, divulgação, exposição ou retenção não autorizada de Dados em Nível de Registro em conexão com um Sistema de IA poderá causar dano irreparável.
7.4 O CONTRATANTE deverá indenizar, defender e manter indenes o IBOPE, as Afiliadas do IBOPE e seus respectivos integrantes de pessoal em relação a todas e quaisquer perdas, danos, responsabilidades, custos, multas regulatórias e reclamações de terceiros decorrentes ou relacionadas a qualquer violação deste AI Rider pelo CONTRATANTE, por suas afiliadas, contratadas ou integrantes de seu pessoal. Sem limitar a generalidade do disposto acima, tais perdas incluem aquelas decorrentes do uso não autorizado de Dados em Nível de Registro, reidentificação, reconstrução, investigação regulatória, reclamações de titulares dos dados ou respondentes, incidentes de segurança ou reclamações de licenciantes, clientes ou outros terceiros.
7.5 As medidas cabíveis previstas neste AI Rider são cumulativas, adicionais às medidas disponíveis nos termos do Contrato e não as substituem. As limitações e exclusões de responsabilidade previstas no Contrato aplicam-se à responsabilidade decorrente deste AI Rider, exceto que a indenização prevista na cláusula 7.4 não estará sujeita a qualquer limite de responsabilidade estabelecido no Contrato.
7.6 O IBOPE poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito se o CONTRATANTE ou qualquer de suas afiliadas, contratadas ou integrantes de seu pessoal cometer violação material deste AI Rider e, quando a violação for passível de correção, deixar de corrigi-la dentro de qualquer prazo de correção aplicável nos termos do Contrato. O IBOPE poderá rescindir o Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito e sem prazo de correção, quando o CONTRATANTE, ou qualquer de suas afiliadas, contratadas ou integrantes de seu pessoal, cometer violação da Restrição de RLD ou da cláusula 2.2, ou quando uma violação deste AI Rider envolver acesso, uso, divulgação ou retenção não autorizada de Dados em Nível de Registro; exposição de Dados em Nível de Registro a um Serviço Público de IA ou Sistema de IA não aprovado; geração de Dados Sintéticos a partir de Dados em Nível de Registro; falta de cooperação com uma auditoria técnica nos termos da cláusula 4.7; falta de notificação de incidente envolvendo Dados em Nível de Registro dentro do prazo estabelecido na cláusula 4.9; ou incapacidade de demonstrar conformidade com um Fluxo de Trabalho de RLD Aprovado. A rescisão nos termos desta cláusula 7.6 não prejudicará qualquer outro direito ou medida cabível disponível ao IBOPE.
8 Obrigações Após O Encerramento
8.1 Após a rescisão ou expiração do Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE deverá:
8.1.1 cessar imediatamente todo uso dos Dados e qualquer Tratamento de Dados Pessoais contidos nos Dados;
8.1.2 conforme escolha do IBOPE, comunicada por escrito ao CONTRATANTE, devolver ou eliminar de forma segura todas as cópias dos Dados que estejam em sua posse ou sob seu controle, incluindo versões derivadas, transformadas, armazenadas em cache ou incorporadas, embeddings vetoriais derivados dos Dados e quaisquer resultados cuja eliminação seja exigida nos termos do Anexo de IA aplicável. As cópias mantidas em backups, arquivos ou sistemas de recuperação de desastres que não possam ser eliminadas imediatamente deverão permanecer protegidas, não deverão ser restauradas nem utilizadas, exceto para recuperação de desastres, e deverão ser eliminadas de forma segura de acordo com o ciclo normal de retenção de backups do CONTRATANTE;
8.1.3 assegurar que todas as afiliadas, contratadas, sublicenciadas e outros terceiros aos quais tenha sido concedido acesso aos Dados cumpram as obrigações previstas nas cláusulas 8.1.1 e 8.1.2;
8.1.4 fornecer ao IBOPE confirmação por escrito do cumprimento das cláusulas 8.1.1 a 8.1.3, assinada por um administrador do CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) Dias Úteis contado do que ocorrer por último entre (a) a rescisão ou expiração e (b) a escolha do IBOPE nos termos da cláusula 8.1.2 (se houver); e
8.1.5 se solicitado pelo IBOPE, fornecer evidências da eliminação, incluindo logs de eliminação, certificados de destruição ou outras evidências razoáveis.
8.2 O CONTRATANTE poderá reter os Dados e quaisquer Embeddings, resultados ou materiais derivados sujeitos ao requisito de retenção somente na medida e pelo período exigidos pela legislação ou regulamentação aplicável, desde que:
8.2.1 o CONTRATANTE notifique o IBOPE, por escrito, sobre o fundamento jurídico da retenção e o período de retenção;
8.2.2 os Dados sejam mantidos de forma segura e sujeitos às restrições previstas neste AI Rider;
8.2.3 os Dados sejam utilizados somente para a finalidade exigida por lei e sejam eliminados assim que cessar a exigência legal; e
8.2.4 o CONTRATANTE notifique o IBOPE no prazo de 10 (dez) Dias Úteis após a eliminação.
8.3 As obrigações previstas nesta cláusula 8 não prejudicam quaisquer obrigações que expressamente permaneçam em vigor após a rescisão ou expiração do Contrato.