Os termos abaixo complementam o Termo de Colaboração de Medição de Audiência de Televisão do seu domicílio.
Caso tenha assinado o termo de outubro 2020 a junho 2024 clique aqui para ver a última versão.
Caso você tenha assinado o termo antes de setembro de 2020 clique aqui para ver a última versão.
De um lado KANTAR IBOPE PESQUISA DE MÍDIA LTDA., empresa com sede na Av. Francisco Matarazzo, 1350, Torre II (parte A), Térreo, Água Branca, São Paulo – SP, CEP 05001-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.196.550/0001-78, e suas filiais devidamente registradas nas respectivas juntas comerciais vinculadas ao CNPJ supra.
e, do outro, o indivíduo abaixo assinado, doravante denominado, Painelista, têm em comum acordo os termos a seguir:
- Introdução
A Kantar IBOPE Media é uma empresa que realiza, dentre outras atividades, pesquisas sobre hábitos de audiência de televisão (simplesmente “Pesquisas”), utilizando dispositivo(s) medidor(es) no(s) televisor(es) instalado(s), denominado como “DIB”.
Neste contexto, ao se declarar como Painelista das Pesquisas, autoriza a Kantar IBOPE Media a instalar dispositivo(s) medidor(es) no(s) televisor(es) do seu domicílio
Não há custo para o Painelista participar da Pesquisa e não há vínculo contratual entre as partes e a Kantar IBOPE Media pode oferecer incentivos, mas não é obrigada a fazê-lo.
- Compromissos do Painelista
O Painelista concorda que a Kantar IBOPE Media instale em 1(um) ou mais televisores dispositivo(s) medidor(es), sem custo, comprometendo-se a deixá-lo(s) conectado(s) e em boas condições de visibilidade.
O Painelista deve permitir em horário pré-estabelecido, que os colaboradores da Kantar IBOPE Media, devidamente identificados, acessem o domicílio para instalação, manutenção e ajustes do DIB(s), quando necessário.
O Painelista deve usar o controle remoto do “DIB” para identificação ao usar o(s) televisor(es) com o seu respectivo número de identificação que foi fornecido pelos colaboradores da Kantar IBOPE Media.
- Do Sigilo e Propriedade
Ao firmar o presente Termo de Colaboração, o Painelista concederá à Kantar IBOPE Media o seu expresso (De Acordo) a todas as condições descritas no presente documento, incluindo:
- O Painelista concorda em manter segredo todas as informações técnicas e comerciais empresa, compartilhando apenas com os funcionários da Kantar IBOPE Media.
- O Painelista concorda em não divulgar sua condição de participante da Pesquisa a terceiros ou em redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, etc, devido a confidencialidade da pesquisa.
Todas as informações compartilhadas entre a Kantar IBOPE Media e o Painelista, incluindo imagens de colaboradores e material gráfico, são consideradas confidenciais e propriedade exclusiva da Kantar IBOPE Media. O Painelista concorda em não compartilhar, divulgar, fotografar ou copiar sob nenhuma circunstância.
A Kantar IBOPE Media detém a propriedade exclusiva das informações obtidas nesta Pesquisa, incluído quaisquer contribuições feitas pelo Painelista, como ideias, desenvolvimentos ou invenções resultantes da sua participação. A Kantar IBOPE Media reservar-se o direito de utilizá-las conforme considerar apropriado, independentemente da possibilidade de patenteamento.
A Kantar IBOPE Media reserva-se o direito de atualizar automaticamente o(s) dispositivo(s) medidor(es) quando considerar necessário, sem a obrigação de notificar ou obter autorização prévia do Painelista para realizar tais modificações.
O(s) dispositivo(s) medidor(es) tal como, mas não se limitando a: “DIB” são de propriedade exclusiva da Kantar IBOPE Media, portanto o Painelista está proibido de utilizar, copiar, mostrar, modificar, distribuir, descompilar, reverter, ou, tentar de qualquer forma depurar o código fonte da tecnologia utilizada, sujeito a sanções legais.
O Painelista compromete-se a evitar que terceiros mexam, retirem, violem, avaliem, entre outras, o(s) dispositivo(s) medidor(es), ainda que instalado(s) em televisor(es) de sua propriedade, sem consentimento expresso da Kantar IBOPE Media, exceto colaboradores devidamente identificados.
As partes concordam que as informações obtidas nesta pesquisa serão utilizadas apenas para os fins da Kantar IBOPE Media.
- Segurança das informações
Neste documento, o Painelista afirma que nenhum morador do domicílio está empregado em agências de publicidade, empresas de pesquisa, emissoras de rádio ou televisão, ou editoras de jornais e revistas. Ele concorda em informar a Kantar IBOPE Media caso essa situação mude.
A Kantar IBOPE Media não gravará nem utilizará quaisquer informações pessoais do(s) Painelista(s), incluindo chats, conteúdo de e-mails pessoais, atividades em sites de relacionamento, credenciais de acesso, números de cartões de crédito ou qualquer conteúdo presente no(s) televisor(es), caso ela tenha acesso a tais informações por meio do(s) dispositivo(s) medidor(es).
A Kantar IBOPE Media assegura que a instalação dos DIB(s) não impactará a funcionalidade dos dispositivos do Painelista. Além disso, garante que não utiliza Spyware (programas que coletam informações sem o seu conhecimento).
Com exceção da data, horário e o áudio da programação assistida no(s) televisor(es), a Kantar IBOPE Media, não identificará nem coletará nenhum outro tipo de conteúdo, garantindo a segurança das informações pessoais do Painelista e sua total privacidade.
- Assistência Técnica
A Kantar IBOPE Media se compromete, como cortesia, colaborar na assistência técnica, do(s) televisor(es) dispositivo(s) durante o período que medidor(es), denominado “DIB” estiver(em) instalado(s). O Painelista, poderá buscar assistência técnica de sua confiança, sendo reembolsado pela Kantar IBOPE Media até o valor limite estabelecido por item e por tabela, no momento do conserto, mediante apresentação de via original da nota fiscal eletrônica com descrição do(s) serviço(s) prestado(s) e CNPJ/MF.
Caso o(s) televisor(es) apresente(m) defeito(s) comprovadamente causados pelo(s) dispositivo(s) medidor(es), denominado “DIB” a Kantar IBOPE Media, reembolsará os custos totais dos serviços de conserto, desde que previamente inspecionados por colaboradores da Kantar IBOPE Media, e aprovados. Se o(s) televisor(es) estiver(em) na garantia de fábrica, o reembolso será de 100% durante o período de garantia, e após esse período seguirá as condições mencionadas anteriormente.
O reembolso será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da nota fiscal eletrônica corresponde a assistência técnica autorizada.
- Incentivos
Como incentivo pela participação na Pesquisa a Kantar IBOPE Media oferece os seguintes recursos:
- Sorteio mensal de prêmios pré-selecionados pela Kantar IBOPE Media, realizado na primeira quarta-feira de cada mês. O vencedor será contactado e o prêmio entregue pela Kantar IBOPE Media em até 30 dias.
- Cartão de benefícios, válido em estabelecimentos credenciados em todo território nacional. O valor mensal no cartão é fixo, independentemente do número de televisores conectados aos dispositivos de medição. Será disponibilizado até o dia 10 (dez) de cada mês e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da última recarga. Após o vencimento, o cartão e valores não utilizados serão cancelados, mas podem ser reativados ou emitidos novamente mediante solicitação do Painelista à administradora do cartão. A responsabilidade de acompanhar a validade dos créditos será exclusivamente do Painelista.
- Alternativamente, a Kantar IBOPE Media pode oferecer ao Painelista a opção de receber o incentivo através da carteira Digital “PicPay”, com o valor depositado até o dia 10 de cada mês. Nesta opção, o crédito não tem validade para utilização, seguindo as regras da “PicPay”. O Painelista deve baixar o aplicativo e se cadastrar para utilizar o valor.
Tanto a participação no sorteio quanto o recebimento do cartão de benefícios ou carteira digital “PicPay” são apenas incentivos, sem criar vínculos civis ou trabalhista entre o Painelista e a Kantar IBOPE Media.
- Uso e Compartilhamento do CPF para viabilizar o pagamento do Incentivo via “PicPay”
A Kantar IBOPE Media informa que, para viabilizar o pagamento do incentivo, descrito no item C da cláusula 6, necessitará coletar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), do titular da carteira digital “PicPay”.
Ainda, a Kantar IBOPE Media informa que:
- O CPF (Cadastro de Pessoa Física), do titular da carteira digital “PicPay” será usado exclusivamente para configurar o sistema de pagamento do incentivo.
- O titular da carteira digital “PicPay poderá a qualquer momento solicitar uma mudança na forma de pagamento do incentivo, momento que o uso do CPF (Cadastro de Pessoa Física) será interrompido pela Kantar IBOPE Media.
- Término da Colaboração
A colaboração entre a Kantar IBOPE Media e o Painelista terá um prazo máximo de 8 (oito) anos, podendo ser rescindida por qualquer uma das partes a qualquer momento, sem custos adicionais.
Em caso de rescisão do presente “Termo de Colaboração”, a Kantar IBOPE Media removerá os dispositivos instalados, de sua propriedade, em até 15 dias uteis após a comunicação.
Durante a retirada, a Kantar IBOPE Media, verificará, na presença do Painelista, o estado do (s) televisor(res) e assinará um documento de rescisão com o Painelista. Se os dispositivos instalados forem removidos sem a supervisão de um colaborador da Kantar IBOPE Media, esta não será responsável por reparos e/ou substituição.